
Categoria: Artigos
Data: 31/07/2025
A Igreja Presbiteriana surgiu durante a Reforma Protestante em 1560. No Brasil, Ashbel Green Simonton fundou a IP em 12 de agosto de 1859, tornando-se assim IPB. Leva esse nome por ser regida por Presbíteros, bem como há inúmeras passagens nas Escrituras que falam dos mesmos regendo igrejas locais (At 11:30; 14:23; 15:2, 4, 6, 22, 23; 16:4; 20:17; 21:18; 1Tm 5:17; Tt 1:5; Tg 5:14; Tg 5:14; 1Pe 5:1; 2Jo 1; 3Jo 1). Assim sendo, o termo Presbítero significa ancião ou pessoa mais velha. A ideia da nomenclatura é a de alguém que seja maduro e tenha experiência de vida cristã (Ap 4:4,10; 14:3; 19:4). O termo “Bispo” (supervisor) é equivalente ao de Presbítero no Novo Testamento (At 20:28; Fp 1:1; 1Tm 3:2; Tt 1:7). O nome “Igreja Presbiteriana” nasceu ainda na época da Reforma Protestante do século XVI, com João Calvino em Genebra e John Knox na Escócia, perto do ano 1560. No entanto, mesmo inúmeras denominações presbiterianas ao redor do mundo levarem esse nome, nem todas são realmente reformadas, isto é, creem na Bíblia como Palavra de Deus e adotam os Símbolos de Fé (Confissão de Fé de Westminster e os Catecismos Maior e Breve). A IP se faz presente em todos os continentes do mundo e em quase todos os países, sendo conhecida como Igreja Reformada em alguns lugares como a Holanda, Inglaterra e País de Gales.
Há 3 ofícios na IPB: Pastor ou Presbítero Docente (At 20:28), Presbítero ou Presbítero Regente (At 20:17) e Diácono (At 6:2, 3). O Presbítero Docente é aquele que, primeiramente, tem a função de doutrinar ou ensinar a igreja na Palavra de Deus (1Tm 3.2; Tt 1.9). O Presbítero Regente é aquele que, primeiramente, tem a função de, juntamente com o Pastor, administrar a igreja (1Tm 5.17). Entretanto, ambos têm o dever de pregar e ensinar, bem como administrar (1Pe 5.1-4). O Pastor pode ser convidado por uma igreja e designado pelo Presbitério para o exercício de um mandato de um a cinco anos. Ele também pode ser eleito por uma igreja local por um mandato de tempo igual ao anterior. Os presbíteros são sempre eleitos pela igreja reunida em assembleia para um mandato de cinco anos (Tt 1.5). Depois de vencido esse tempo, o Conselho pode convocar nova assembleia para elegê-los novamente. Caso não seja eleito, o Presbítero permanece em disponibilidade.
Quanto ao termo e função do diácono, tem origem no Novo Testamento (grego) significando “servo”, “ministro” ou “aquele que serve” (At 6.2-3). O Diácono é um oficial da igreja, eleito pela assembleia para cuidar prioritariamente da assistência social da igreja, isto é, das pessoas carentes da comunidade cristã. Seu mandato também é de cinco anos. Não sendo eleito ele permanece em disponibilidade. Na IP não há hierarquia, e sim funções diferentes dentro da igreja. Ao Conselho (Pastor e Presbíteros) compete zelar espiritualmente pela igreja e geri-la administrativamente, ao passo que a Junta Diaconal (Diáconos) compete cuidar da obra de assistência social. É fato que a Junta Diaconal trabalha sempre em submissão e orientação do Conselho.
No entanto, há funções privativas que só o ministro (Pastor) pode executar, como: administrar os Sacramentos (ministrar a Santa Ceia e Batismo), invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus, celebrar o casamento religioso com efeito civil, orientar e supervisionar a liturgia da igreja de que é pastor. O Presbitério é um concílio local de igrejas, geralmente, da mesma região. O Presbitério tem o dever de zelar pelas igrejas locais doutrinária e administrativamente, bem como pelos seus ministros. Os membros de um Presbitério são todos os Presbíteros Docentes (Pastores) e um Presbítero Regente (Presbítero) de cada igreja local. O Sínodo é um concílio de ministros e Presbíteros de uma determinada região do Brasil. O Sínodo deve supervisionar os Presbitérios regionais para que eles caminhem bem e cumpram as decisões do Supremo Concílio da IPB. Os membros de um Sínodo são três Presbíteros Docentes e três Regentes de cada Presbitério. O Supremo Concílio da IPB é, como o próprio nome diz, um concílio de Presbíteros Docentes e Regentes, que representam os Presbitérios de todo o Brasil, sendo dois ministros e dois Presbíteros de cada Presbitério. O Supremo Concílio tem o dever de formular sistemas ou padrões de doutrina e prática, quanto à fé; estabelecer regras de governo, de disciplina e de liturgia, de conformidade com o ensino das Sagradas Escrituras.
Referência: Eu sei porque sou presbiteriano: perguntas e respostas acerca da Igreja Presbiteriana do Brasil*, pastor André Silvério. Disponível em: [https://pastoraprovado.wordpress.com/2018/02/26/eu-sei-porque-sou-presbiteriano-perguntas-e-respostas-acerca-da-igreja-presbiteriana-do-brasil-rev-andre-silverio-verbum-dei-minister-setembro-de-2014](https://pastoraprovado.wordpress.com/2018/02/26/eu-sei-porque-sou-presbiteriano-perguntas-e-respostas-acerca-da-igreja-presbiteriana-do-brasil-rev-andre-silverio-verbum-dei-minister-setembro-de-2014).